Saiba mais sobre o produto:
Elaborado por Produtor Selecionado na renomada região de Região Vinícola Tradicional (Internacional), Porto Ceremony Tawny destaca-se pela sua expressividade aromática, equilíbrio e elegância incomparável.
Resumo do Sommelier
A região de Região Vinícola Tradicional beneficia-se de condições climáticas e solos privilegiados que permitem às uvas Touriga Nacional, Touriga Franca, Tinta Roriz e Tinto Cão atingirem a maturação perfeita.
Sob os mais rigorosos cuidados enológicos da Produtor Selecionado, este exemplar preserva a tipicidade autêntica de seu terroir com textura e equilíbrio exemplares.
A passagem equilibrada pela vinificação confere sofisticação ao conjunto sem mascarar a vitalidade e o caráter da fruta.
Uma escolha perfeita para acompanhar momentos especiais e experiências gastronômicas requintadas à mesa.
Curadoria Splendore — Porto Ceremony Tawny
Ficha técnica
- País🍷 Internacional
- RegiãoRegião Vinícola Tradicional
- TipoVinho do Porto
- VinícolaProdutor Selecionado
- UvaTouriga Nacional, Touriga Franca, Tinta Roriz e Tinto Cão
- ClassificaçãoDoce / Licoroso
- Teor alcoólico19.5%
- Temperatura de serviço12 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado e Licoroso
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- AmadurecimentoLongo amadurecimento em tonéis de carvalho selecionados.
Visual
Tonalidade âmbar/rubi profunda com reflexos brilhantes.
Olfativo
Aromas ricos de frutas secas, figos, passas, mel, nozes, especiarias e toques de caramelo e baunilha.
Gustativo
Doce, untuoso e aveludado, com grande complexidade e final suntuoso, persistente e aveludado.
Harmonização
Sobremesas à base de chocolate, tortas de nozes, queijos azuis (Gorgonzola e Roquefort) e digestivo.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.







Avaliações
Ainda não há avaliações.