Saiba mais sobre o produto:
Elaborado por Fundação Eugénio de Almeida (Cartuxa) na renomada região de Alentejo (Portugal), Bordeaux Supérieur Symposium 2021 destaca-se pela sua expressividade aromática, equilíbrio e elegância incomparável.
Resumo do Sommelier
A região de Alentejo beneficia-se de condições climáticas e solos privilegiados que permitem às uvas Uvas Nobres Tintas Selecionadas (Blend) atingirem a maturação perfeita.
Sob os mais rigorosos cuidados enológicos da Fundação Eugénio de Almeida (Cartuxa), este exemplar preserva a tipicidade autêntica de seu terroir com textura e equilíbrio exemplares.
A passagem equilibrada pela vinificação confere sofisticação ao conjunto sem mascarar a vitalidade e o caráter da fruta.
Uma escolha perfeita para acompanhar momentos especiais e experiências gastronômicas requintadas à mesa.
Curadoria Splendore — Bordeaux Supérieur Symposium 2021
Ficha técnica
- País🇵🇹 Portugal
- RegiãoAlentejo
- TipoTinto
- VinícolaFundação Eugénio de Almeida (Cartuxa)
- UvaUvas Nobres Tintas Selecionadas (Blend)
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13.5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio a Encorpado
- Potencial de guardaAté 6 a 8 anos
- AmadurecimentoMaturação em barricas de carvalho selecionadas e tanques de cimento/inox.
Visual
Vermelho-rubi intenso e profundo com reflexos violáceos ou granada.
Olfativo
Frutas vermelhas e negras maduras (amora, ameixa, cassis), notas de especiarias doces, toques de baunilha e leve tostado.
Gustativo
Estruturado e elegante, com taninos aveludados e redondos, acidez gastronômica equilibrada e final longo e persistente.
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, churrasco, massas com ragu de carne, risotos e queijos maturados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.










Avaliações
Ainda não há avaliações.