Saiba mais sobre o produto:
Corte de Bonarda e Malbec assinado por Ernesto Catena — um dos argentinos mais vendidos da família Catena no Brasil.
Resumo do Sommelier
A Bonarda é a segunda casta tinta mais plantada da Argentina e entra aqui para dar fruta suculenta e acidez natural.
O Malbec completa com cor, estrutura e a maciez de tanino que o vinho apresenta desde jovem.
Poderoso, macio e frutado: a descrição do produtor bate com a experiência na taça.
Noventa e três pontos de James Suckling em um vinho desta faixa explicam a popularidade do rótulo.
Curadoria Splendore — Alma Negra M Blend 2023
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaTikal (Ernesto Catena)
- UvaBonarda e Malbec
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,50% ABV
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaAté 10 anos
- AmadurecimentoEstágio em barricas de carvalho.
Pontuações da crítica
James Suckling
Visual
Rubi intenso com reflexos violáceos.
Olfativo
Frutas negras e vermelhas maduras, com especiarias e baunilha discreta.
Gustativo
Poderoso, macio e frutado, com taninos gentis e final prolongado.
Harmonização
Carnes vermelhas, carnes de caça, massas com molhos intensos e queijos maturados. Dicas: churrasco, massa ao ragu e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.







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