Saiba mais sobre o produto:
Corte bordalês brasileiro da safra 2008, guardado pela vinícola e lançado só depois de anos de garrafa — raridade para quem gosta de vinho evoluído.
Resumo do Sommelier
Encontrar um tinto brasileiro de 2008 ainda no mercado, guardado pelo próprio produtor, é incomum: quase tudo é consumido jovem.
O tempo transformou a fruta em couro, tabaco e especiarias, com aquele fundo balsâmico que só a evolução em garrafa constrói.
Os taninos, que na juventude eram firmes, hoje estão macios e integrados à textura.
É um vinho para beber com calma, sem pressa de decantação agressiva — e para quem quer entender como o Brasil envelhece.
Curadoria Splendore — Antigas Reservas Vinha Solo 2008
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSerra Gaúcha, Caxias do Sul (RS)
- TipoTinto
- VinícolaVinha Solo
- UvaCabernet Sauvignon, Merlot e Cabernet Franc
- Safra2008
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,00% ABV
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio, evoluído
- Potencial de guardaPronto para beber; lançado após longo repouso em garrafa
- AmadurecimentoBarricas de carvalho francês e americano, seguidas de longo estágio em garrafa.
Visual
Rubi com bordas atijoladas, típicas de vinho evoluído.
Olfativo
Frutas maduras, couro, tabaco e especiarias, com notas balsâmicas da evolução.
Gustativo
Estrutura elegante, taninos refinados, textura macia e final persistente.
Harmonização
Carnes de caça, cordeiro, cortes grelhados, risotos, cogumelos e queijos maturados. Dicas: pernil de cordeiro assado lentamente, risoto de cogumelos secos e queijo de casca lavada.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.









Avaliações
Ainda não há avaliações.