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O rótulo-arte da Viña VIK, no vale de Millahue: um corte liderado por Carménère que a crítica considera a melhor versão já engarrafada do vinho.
Resumo do Sommelier
A Carménère responde por 76% do corte — proporção rara em um vinho de topo chileno e uma declaração de identidade nacional.
As barricas ‘Barroir’ são feitas sob medida com madeira da própria propriedade, um recurso que integra a tostagem ao terroir.
Vinte meses de madeira dão estrutura sem endurecer: os taninos são firmes e tensos, mas a acidez mantém tudo em movimento.
Concentrado e preciso ao mesmo tempo — a revista Adega o descreveu como a melhor versão deste vinho até hoje.
Curadoria Splendore — VIK La Piu Belle Tinto 2022
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoValle de Cachapoal, Millahue
- TipoTinto
- VinícolaViña VIK
- UvaCarménère (76%), Cabernet Sauvignon (16%) e Cabernet Franc (8%)
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,40% ABV
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento20 meses em carvalho francês, sendo 15% em barricas ‘Barroir’ tostadas com madeira da própria propriedade.
Pontuações da crítica
James Suckling
Premiações e reconhecimentos
- Destacado pela revista Adega como a melhor versão já produzida do rótulo.
Visual
Vermelho profundo e concentrado, de bordas violáceas.
Olfativo
Frutas vermelhas e negras maduras, com notas florais, herbáceas, amora e ameixa no final.
Gustativo
Taninos firmes e tensos, acidez vibrante, corpo concentrado e final persistente.
Harmonização
Carnes vermelhas, massas com molhos à base de tomate e risotos. Dicas: costela braseada, ragu de cordeiro e risoto de funghi porcini.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.








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