Saiba mais sobre o produto:
Elaborado por Catena Zapata (Álamos) na renomada região de Mendoza (Argentina), Alamos Malbec Rosé 2023 destaca-se pela sua expressividade aromática, equilíbrio e elegância incomparável.
Resumo do Sommelier
A região de Mendoza beneficia-se de condições climáticas e solos privilegiados que permitem às uvas Malbec atingirem a maturação perfeita.
Sob os mais rigorosos cuidados enológicos da Catena Zapata (Álamos), este exemplar preserva a tipicidade autêntica de seu terroir com textura e equilíbrio exemplares.
A passagem equilibrada pela vinificação confere sofisticação ao conjunto sem mascarar a vitalidade e o caráter da fruta.
Uma escolha perfeita para acompanhar momentos especiais e experiências gastronômicas requintadas à mesa.
Curadoria Splendore — Alamos Malbec Rosé 2023
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoRosé
- VinícolaCatena Zapata (Álamos)
- UvaMalbec
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico19.5%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaAté 3 anos
- AmadurecimentoFermentação a frio em cubas de aço inoxidável.
Visual
Rosa delicado e brilhante com reflexos luminosos.
Olfativo
Notas cativantes de frutas vermelhas frescas como morangos e framboesas, com sutis toques florais de rosas.
Gustativo
Seco, vivaz e equilibrado, com excelente frescor e sensação frutada agradável no final de boca.
Harmonização
Culinária japonesa, frutos do mar, carpaccio, saladas frescas, queijo brie e momentos ao ar livre.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.










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