Saiba mais sobre o produto:
Elaborado por Pizzato Vinhas e Vinhos na renomada região de Vale dos Vinhedos (Serra Gaúcha) (Brasil), Pizzato Legno Chardonnay DOVV 2023/24 destaca-se pela sua expressividade aromática, equilíbrio e elegância incomparável.
Resumo do Sommelier
A região de Vale dos Vinhedos (Serra Gaúcha) beneficia-se de condições climáticas e solos privilegiados que permitem às uvas Chardonnay atingirem a maturação perfeita.
Sob os mais rigorosos cuidados enológicos da Pizzato Vinhas e Vinhos, este exemplar preserva a tipicidade autêntica de seu terroir com textura e equilíbrio exemplares.
A passagem equilibrada pela vinificação confere sofisticação ao conjunto sem mascarar a vitalidade e o caráter da fruta.
Uma escolha perfeita para acompanhar momentos especiais e experiências gastronômicas requintadas à mesa.
Curadoria Splendore — Pizzato Legno Chardonnay DOVV 2023/24
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoVale dos Vinhedos (Serra Gaúcha)
- TipoBranco
- VinícolaPizzato Vinhas e Vinhos
- UvaChardonnay
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13.5%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve a Médio
- Potencial de guardaAté 4 anos
- AmadurecimentoTanques de aço inoxidável com controle térmico para preservar frescor e pureza aromática.
Visual
Amarelo-palha límpido e brilhante com reflexos esverdeados.
Olfativo
Aromas expressivos de frutas cítricas e tropicais como maracujá e abacaxi, envoltos em notas florais e toques minerais.
Gustativo
Paladar fresco e fluido, acidez viva e crocante, textura envolvente e final limpo e refrescante.
Harmonização
Peixes grelhados, frutos do mar, saladas mediterrâneas, ceviche, risoto de limão siciliano e queijo de cabra.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.








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